PEDESTRES E CICLISTAS TAMBÉM PODERÃO SER MULTADOS


 

Quem dirige um veículo automotor deve tomar todas as precauções e dirigir com o máximo de cuidado. Isso envolve não colocar em risco a vida de outros condutores, pedestres e ciclistas. Mesmo com a consciência de que carros e caminhões podem causar danos muito mais severos em casos de acidente, pedestres e ciclistas também devem manter deveres para que o trânsito se torne verdadeiramente seguro.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê penas para aqueles que, mesmo não conduzindo um veículo automotor, colocam em risco a vida e segurança suas ou da população.  É o caso de pedestres que atravessam as vias próximos à cruzamentos e fora das faixas de segurança, ou de ciclistas que conduzem de maneira agressiva e em locais onde não é permitido trafegar.

Embora tais leis e penas já existam há bastante tempo, não podiam ser aplicadas por falta de uma resolução que estabelecesse o procedimento administrativo adequado. A partir de 2018 essa realidade deve mudar. A Resolução 706/17 informa que os agentes de trânsito deverão anotar os nomes e documentos de identidade dos pedestres nos autos de infração, bem como a característica das bicicletas quando o infrator for um ciclista. Se possível, também deverá constar o CPF e número de endereço. Assim, pedestres e ciclistas poderão ser autuados, notificados e penalizados como os motoristas.

Um trânsito seguro é responsabilidade de todos!


Fonte: REVISTA EXAME


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